Abono de Permanência

O Abono de Permanência é um benefício, instituído ela Emenda Constitucional nº 41/2003, oferecido pelo Executivo como um incentivo aos servidores que completarem todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente, mas decidam continuar no efetivo exercício de seus cargos.

O benefício é equivalente ao valor da contribuição previdenciária do servidor, e poderá ser pago até a aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória, observados os seguintes requisitos:

Mulher:

  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Homem:

  • 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Observação: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.