LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Lei é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim “lex” que significa uma obrigação imposta.

Decreto é um termo que procede do latim “decretum”, é a decisão de uma autoridade – chefe do executivo – sobre a matéria em que tem competência. Costuma tratar-se de um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis.

Portaria é um documento de ato jurídico vindo da chefia, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

LIGAÇÕES EXTERNAS