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Autorização de Aplicação e Resgate – APR
Todas as aplicações ou resgates com os recursos do RPPS somente poderão ser realizados mediante autorização firmada pelo gestor de recursos da instituição, conforme demonstram os formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate, nos moldes estabelecidos pela Portaria MPS Nº 519/2011 (alterada pela Portaria MPS nº 170/2012).