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SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é o pagamento mensal realizado para os dependentes do servidor efetivo, segurado do IPSNH, que esteja recolhido à prisão e, por este motivo, não receba remuneração dos cofres públicos. O benefício, no entanto, somente será concedido desde que a renda bruta mensal não seja superior ao teto definido para este benefício no regime geral (INSS).
Esse benefício será transformado em Pensão por Morte caso o segurado venha a falecer na prisão.
É importante salientar que este benefício não será pago ao segurado preso que estiver cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto.
Para requerer ao benefício, a parte interessada deverá apresentar alguns documentos específicos:
- Documento que certifique o não pagamento da remuneração pelos cofres públicos, em razão da prisão;
- Certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento à prisão, inclusive informando o regime de cumprimento da pena (este documento deve ser renovado trimestralmente).
Além dos listados acima, deverá apresentar documentos que atestam a condição de segurado e dos dependentes, e preencher o requerimento abaixo.
Documento temporariamente indisponível
(Em breve...)