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Planilhas de Parcelamento de débitos previdenciários
O Ministério do Trabalho e Previdência, através da Portaria nº 360, estabeleceu e regulamentou os procedimentos para o parcelamento especial de débitos de contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos valores que, por ventura, estejam acumulados até 31/10/2021, e permitindo seu pagamento em até 240 meses, de acordo com o acordo de parcelamento estabelecido entre o Município e o Instituto, desde que o regime próprio esteja devidamente adequado segundo os comandos da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Assim, o acordo de parcelamento foi celebrado e autorizado através da Lei Municipal nº